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segunda-feira, 7 de junho de 2010

DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE – UFC

É importante que você aluno saiba quais são seus direitos e deveres para poder, a partir desse conhecimento, posicionar-se de forma responsável.

Direitos

     I.  Receber ensino de qualidade.
    II.  Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação.
  III.  Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita.
   IV.  Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica.
    V.  Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE).
   VI.  Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto.
 VII.  Usar de seu livre direito de expressão.
VIII.  Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares.
   IX.  Recorrer ao órgão competente (Pró-Reitorias, Direção de Centro/Faculdade, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade.
    X.  Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade.
   XI.  Receber assistência à saúde através da Divisão Médica e Odontológica administrada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 XII.  Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso.
XIII.  Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária.
XIV.  Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

Deveres

     I.  Valorizar a Universidade pública e gratuita.
    II.  Freqüentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor.
  III.  Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor.
   IV.  Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas.
    V.  Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade.
   VI.  Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade.
 VII.  Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.
VIII.  A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

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